DECRETO N° 054/2020-2023
GRÃO-MESTRADO,
EM 16 DE AGOSTO DE 2021 E..V..
Decreta Luto Oficial por 13 (treze) dias e suspensão dos
trabalhos por 07 (sete) dias, como Homenagem Póstuma ao
Respeitável Irmão PAULO ROBERTO CURI falecido em
de agosto de 2021.
JOSÉ RICARDO SALGUEIRO DE CASTRO, Sereníssimo Grão-Mestre da Muito Respeitável Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro, na forma que preceituam as nossas Leis, etc…;
CONSIDERANDO que o Grande Arquiteto do Universo decidiu que deixasse o nosso convívio e partisse para o Oriente Eterno no dia 15 de agosto de 2021, o nosso inesquecível Irmão PAULO ROBERTO CURI;
CONSIDERANDO que ao ingressar na Grande Loja Celestial, processou-se a sua Iniciação nos Mistérios da Imortalidade, deixando lacuna irreparável para seus irmãos, seus amigos e sua família, deserdados que foram do seu convívio pessoal;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Irmão PAULO ROBERTO CURI – Cad.:006605-9 – Mestre Instalado da Augusta e Respeitável Loja Maçônica Monte Hermon n° 51, foi Past Grão-Mestre Adjunto Gestão 1992/1995;
DECRETA:
Artigo 1° – Luto Oficial por por 13 (treze) dias e suspensão dos trabalhos por 07 (sete) dias, a partir do dia 15/08/2021, nos termos do artigo 184, letra “b”, do Regulamento Geral.
Artigo 2° Seja dado conhecimento deste Decreto, a todos os Corpos Maçônicos com os quais mantemos mútuo reconhecimento, bem assim à família do Saudoso Irmão PAULO ROBERTO CURI.
Artigo 3° – O Respeitável Irmão Grande Secretário de Relações Interiores é o Responsável pelo Registro, Notificação e Publicação do presente Decreto.
Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestrado, na Cidade do Rio de Janeiro, Capital doEstado, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um da E.. V:.
José Ricardo Salgueiro de Castro Sergio Luiz Gonçalves de Almeida
Grão-Mestre Grande Secretario de Relações Interióres